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Canais de atendimento

Área de Atuação

Direito Imobiliário

Usucapião extrajudicial e judicial, despejo, reintegração de posse, assessoria para arrematação, imissão na posse, indenizatória para atraso na entrega do imóvel e demais demandas relacionadas à aquisição, posse, propriedade e utilização de imóveis.

Pessoas físicas Pessoas jurídicas

Sobre a área

Como o escritório atua

A área de Direito Imobiliário reúne as questões jurídicas ligadas à aquisição, à posse, à propriedade e ao uso de imóveis. O escritório atua em usucapião judicial e extrajudicial, em ações de despejo, reintegração e imissão na posse, na assessoria para arrematação de imóveis em leilão e em ações indenizatórias por atraso na entrega de imóveis.

O trabalho começa pela análise documental: matrícula, contratos, edital do leilão e comprovantes de posse. É essa análise que indica se o caminho é extrajudicial, como a usucapião perante o Cartório de Registro de Imóveis ou a notificação para desocupação, ou se a questão precisa ser levada ao Judiciário.

A área atende pessoas físicas proprietárias, possuidoras, adquirentes ou locatárias de imóveis, investidores e arrematantes, e também construtoras, incorporadoras, imobiliárias e empresas que possuem ou utilizam imóveis em suas atividades.

Escopo

Escopo de atuação

  • Atuação em processos de usucapião judicial e extrajudicial, desde a análise documental e verificação dos requisitos até o acompanhamento do procedimento perante o Poder Judiciário ou Cartório de Registro de Imóveis
  • Atuação em ações de despejo, reintegração de posse e imissão na posse, envolvendo conflitos relacionados à ocupação, locação e retomada de imóveis
  • Assessoria jurídica em arrematação de imóveis, com análise do edital, matrícula, ônus e riscos jurídicos da aquisição, além do acompanhamento das medidas necessárias à consolidação da posse e propriedade
  • Propositura de ações indenizatórias decorrentes de atraso na entrega de imóveis, incluindo análise dos prejuízos suportados pelo adquirente e das obrigações assumidas pela incorporadora ou construtora

Procedimentos

Caminhos judiciais e extrajudiciais

O caminho adequado depende da análise de cada caso. Os procedimentos abaixo são os mais comuns nesta área.

Judicial

  • Ação de Usucapião
  • Ação de Despejo e Cobrança de Aluguéis
  • Ações Possessórias e Petitórias
  • Ação Indenizatória por Atraso na Entrega
  • Embargos à Arrematação

Extrajudicial

  • Usucapião perante Cartório de Registro de Imóveis
  • Notificação Premonitória e Rescisão Extrajudicial
  • Due Diligence Imobiliária e Análise de Matrículas
  • Retificação de Registro Imobiliário

Público

Público atendido

  • Pessoas físicas proprietárias, possuidoras, adquirentes ou locatárias de imóveis
  • Investidores e arrematantes
  • Construtoras, incorporadoras, imobiliárias e empresas que possuem ou utilizam imóveis em suas atividades

Atendimento

Fale com o escritório pelos canais oficiais.

O primeiro contato serve para apresentação e para que você exponha a sua demanda. Ele não constitui consulta jurídica.

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(11) 93619-1904
E-mail
souzaguedes.adv@gmail.com

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