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Canais de atendimento

Área de Atuação

Direito do Consumidor

Negativação indevida, privação indevida de serviços essenciais, cobranças indevidas, falhas na prestação de serviços, problemas relacionados à aquisição de produtos e serviços, responsabilidade civil nas relações de consumo e demais demandas consumeristas.

Pessoas físicas Pessoas jurídicas

Sobre a área

Como o escritório atua

A área de Direito do Consumidor cuida dos conflitos nas relações de consumo. O escritório atua em negativação e cobranças indevidas, na interrupção de serviços essenciais, como energia elétrica, água, telefonia e internet, em falhas na prestação de serviços e em problemas na compra de produtos e serviços, como vícios, defeitos, não entrega, descumprimento da oferta e dificuldade de cancelamento ou de restituição de valores.

A atuação parte dos documentos da relação de consumo: contratos, faturas, comprovantes de pagamento, protocolos de atendimento e registros de reclamação. Conforme o caso, busca-se a solução diretamente com o fornecedor ou pelos canais administrativos, ou propõe-se a ação para corrigir o problema e pedir a reparação dos danos materiais e morais.

A área atende pessoas físicas em suas relações de consumo e pequenas e médias empresas em demandas decorrentes dessas relações.

Escopo

Escopo de atuação

  • Atuação em casos de negativação indevida e cobranças indevidas, com adoção das medidas necessárias para exclusão do apontamento e reparação dos danos suportados pelo consumidor
  • Demandas envolvendo interrupção ou privação indevida de serviços essenciais, especialmente nos casos de fornecimento de energia elétrica, água, telefonia e internet
  • Ações relacionadas à falha na prestação de serviços e ao descumprimento de obrigações por fornecedores, incluindo pedidos de reparação por danos materiais e morais
  • Atuação em casos de problemas na aquisição de produtos e serviços, como vícios, defeitos, não entrega, descumprimento da oferta e dificuldades de cancelamento ou restituição de valores

Procedimentos

Caminhos judiciais e extrajudiciais

O caminho adequado depende da análise de cada caso. Os procedimentos abaixo são os mais comuns nesta área.

Judicial

  • Ação de Inexistência de Débito com Pedido Liminar de Baixa
  • Ação de Obrigação de Fazer para Restabelecimento de Serviço
  • Ação Reparatória por Danos Morais e Materiais
  • Ação Redibitória ou Estimiatória por Vício do Produto

Extrajudicial

  • Notificação formal perante SAC e Ouvidorias
  • Intermediação no Procon e plataformas públicas de resolução
  • Acordos extrajudiciais de ressarcimento

Público

Público atendido

  • Pessoas físicas em suas relações de consumo
  • Pequenas e médias empresas em demandas decorrentes de relações de consumo

Atendimento

Fale com o escritório pelos canais oficiais.

O primeiro contato serve para apresentação e para que você exponha a sua demanda. Ele não constitui consulta jurídica.

Fale com o escritório

Telefone e WhatsApp
(11) 93619-1904
E-mail
souzaguedes.adv@gmail.com

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Horário de atendimento
De segunda a sexta, das 10h às 18hPresencial somente com agendamento